LEI Nº 1.628 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARGisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020202 – GESTÃO DO CAIXA
04.123.0005.2012.0000 – Contribuição ao Pasep
046 – 33904700 – Obrigações Tributárias e Contributivas.......................R$ 30.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0006.1004.0000 – Fomento às Cadeias do Grão e Leite
049 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 30.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 05 de novembro de 2019.
Gisele Tonchis
Prefeita
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
Ato | Ementa | Data |
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