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LEI Nº 1654/2020, 03 DE MARÇO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

 

LEI Nº 1.654 DE 03 DE MARÇO DE 2.020

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

             

 

Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.

 

Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei

 

Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do Orçamento Vigente:

 

0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

020401 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS

12.365.0007.2014.0000 – Trabalhando com Alunos da Ed. Infantil (Não Vinc. FUNDEB)

63 - 33903900 – Material de Consumo..........................R$ 40.000,00

 

Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercício Anterior – Recursos Próprios.

 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Município de Lourdes (SP), 03 de março de 2020.

 

 

 

 

Gisele Tonchis

Prefeita

 

 

 

 

Danielle Espane Zacarias

Procurador Jurídico

 

Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.

 

 

 

Eliete Regina Rezende de Alcântara 

Secretária Municipal

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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