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LEI Nº 1689/2020, 05 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 17/11/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI Nº 1.689 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
Gisele Tonchis, Prefeita do Município de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais), visando a suplementação da seguintes dotações do orçamento vigente:
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2015.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental (Não Vinculado ao Fundeb)
077 – Equipamentos e Material Permanente.........................R$ 52.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0201 – PODER EXECUTIVO
020201 – GABINETE DA PREFEITA
04.122.0002.2004 – Atividades Administrativas do Gabinete da Prefeita
015 – Outros Serviços de Terceitos – Pessoa Jurídica...............R$ 37.000,00
017 – Obras e Instalações..........................................R$ 15.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 17 de novembro de 2020
Gisele Tonchis
Prefeita
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.