Ir para o conteúdo

Prefeitura de Lourdes e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Lourdes
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1697/2020, 05 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 10/12/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
 
LEI Nº1.697, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
 
 
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
      
 
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE LOURDES, Faz saber que a Câmara Municipal      aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$54.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
 
Suplementação ( + ) 54.000,00
 
02     04     03     FUNDEB
 
95     12.361.0009.2018.0000      TRABALHANDO C/ ALUNOS DO ENS. FUNDAMENTAL - FUN       54.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE      F.R.: 0      05     19
05     TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
262    000    Fundeb - Outros
 
Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
 
Anulação:
 
02     04     02     FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
77     12.361.0009.2015.0000      TRAB. C/ ALUNOS DO ENS. FUNDAMENTAL - (NÃO VINC. AO   -54.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE      F.R. Grupo: 0 01 00
01     TESOURO
220    000    Ensino Fundamental - Rec. Próprios
 
Anulação ( - )      -54.000,00
 
Artigo 3o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Município de Lourdes, 10 de dezembro de 2020
 
  
 
 
Gisele Tonchis
Prefeita
 
 
  
 
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
 
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara 
Secretária Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 1760, 13 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 13/04/2022
LEI Nº 1759, 13 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 13/04/2022
LEI Nº 1758, 13 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 13/04/2022
LEI Nº 1757, 13 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 13/04/2022
LEI Nº 1754, 13 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 13/04/2022
Minha Anotação
×
LEI Nº 1697/2020, 05 DE JANEIRO DE 2021
Código QR
LEI Nº 1697/2020, 05 DE JANEIRO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia