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LEI Nº 1703/2020, 05 DE JANEIRO DE 2021
Início da vigência: 17/12/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
 
 
LEI Nº 1.703, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
 
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE LOURDES, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
 
Gisele Tonchis, Prefeita Municipal de Lourdes, Comarca de Buritama, Estado de São Paulo.
 
Faz saber que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
 
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), visando a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente:
 
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020202 – GESTÃO DO CAIXA
04.123.0005.2012.0000 – Contribuição ao PASEP
050 – Obrigações Tributárias e Contributivas...............................R$   25.000,00
 
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
 
0201 – PODER EXECUTIVO
020101 – GABINETE DO PREFEITA
04.122.0002.2004 – Atividades Administrativas do Gabinete da Prefeita
017 – Obras e Instalações................................................R$   4.200,00
018 – Equipamentos e Material Permanente.................................R$   5.800,00
 
0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
020301 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0006.2003.0000 – Atividades de Agricultura e Meio Ambiente
059 – Equipamentos e Material Permanente.....................................R$   5.000,00
 
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2015.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Fundamental (Não Vinculado ao Fundeb)
076 – Obras e Instalações...................................................R$ 10.000,00
 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Município de Lourdes, 17 de dezembro de 2020
 
 
 
 
 
Gisele Tonchis
Prefeita
 
 
 
 
 
Danielle Espane Zacarias
Procurador Jurídico
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara 
Secretária Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 1760, 13 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 13/04/2022
LEI Nº 1759, 13 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 13/04/2022
LEI Nº 1758, 13 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 13/04/2022
LEI Nº 1757, 13 DE ABRIL DE 2022 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR 13/04/2022
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