Acesse na íntegra
LEI Nº 1736, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 17/08/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI N° 1.736 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0206 – DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0017.2048.0000 – Atividades Do MAC
157 – 337170.00 – Rateio Pela Participação em Consórcio Público..........................................R$ 80.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0028.2026.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas
129 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................................... .R$ 80.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 17 de agosto de 2021.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.