Acesse na íntegra
LEI Nº 1737, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 17/08/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI N° 1.737 DE 17 DE AGOSTO DE 2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020406 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0010.2022.0000 – Alimentando Alunos da Educação Infantil
111 – 339030.00 – Material de Consumo - Qese..................................... .................R$ 10.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020401 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
12.365.0007.2014.0000 – Trabalhando com Alunos do Ensino Infantil – (Não Vinculado ao Fundeb)
069 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente – Qese...............................R$ 1.000,00
020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.2015.0000 – Trabalhando com Alunos do Ens. Fundamental – (Não Vinculado ao Fundeb)
074 – 339030.00 – Material de Consumo - Qese.........................................................R$ 1.500,00
079 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente - Qese................................R$ 1.000,00
12.361.0009.2016.0000 – Atividades do Transporte de Alunos
084 – 339030.00 – Material de Consumo – Qese.........................................................R$ 6.500,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 17 de agosto de 2021.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.