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LEI Nº 1738, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 09/09/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI N° 1.738 DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0202 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
033 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................R$ 80.000,00
0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
020801 – ÁREAS E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0023.2038.0000 – Atividades de Obras, Serviços Urbanos e Trânsito
222 – Material de Consumo......................................................................................................R$ 30.000,00
223 – Outros Serviços de Terceiros...........................................................................................R$ 40.000,00
020803 – DIVISÃO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAIS
234 – Material de Consumo......................................................................................................R$ 30.000,00
236 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................................R$ 30.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguintes dotações do orçamento vigente:
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020402 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0009.1005.0000 – Reforma da Emef “Massami Emoto”
070 – 44905100 – Obras e Instalações.......................................................................................R$ 20.000,00
020406 – MERENDA ESCOLAR
12.306.0010.1006.0000 – Construção, Reforma e ou Ampliação da Cozinha Piloto
109 – Obras e Instalações...........................................................................................................R$ 5.000,00
0205 – DIVISÃO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
020501 – CULTURA E TURISMO
13.392.0028.2026.0000 – Apoio a Festejos Municipais em Datas Comemorativas
127 – 33903000 – Material de Consumo....................................................................................R$ 40.000,00
129 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 80.000,00
0207 – DIVISÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
020702 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
205 – Material de Consumo.......................................................................................................R$ 35.000,00
206 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................................R$ 30.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes (SP), 09 de setembro de 2021.
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.