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LEI Nº 1741, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 21/09/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI N° 1.741 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0208 – DIVISÃO DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRÂNSITO
020802 – RUAS E AVENIDAS
15.451.0024.1009.0000 – Ampliação das Redes Elétricas
226 – 44905100 – Obras e Instalações.......................................................................R$ 60.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento vigente:
0201 – PODER EXECUTIVO
020102 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
04.122.0003.2006.0000 – Atividades do Projeto Geração de Renda
024 – 33903000 – Material de Consumo....................................................................R$ 5.000,00
025 – 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica............................R$ 5.000,00
0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0006.1004.0000 – Fomento às Cadeias do Grão e Leite
054 – 44905200 – Equipamentos e Material Permanente...........................................R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 21 de setembro de 2.021
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.