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LEI Nº 1743, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 06/10/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI N° 1.743 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
 
 
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
 
 
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
         
Art. 1º- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$29.389,30 distribuídos as seguintes dotações:
 
Suplementação ( + )                                                                                                           29.389,30
 
02 06 01      FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 
141 10.301.0015.2047.0000 ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA              14.694,65
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO               
F.R.: 00100
01 TESOURO
300 000 SAÚDE-Convênios/entidades/fundos
 
147 10.301.0015.2047.0000 ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA                  14.694,65
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA             
F.R.:  00100
01 TESOURO
300 000 SAÚDE-Convênios/entidades/fundos
 
Art. 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
 
Anulação:
02 06 01        FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
145 10.301.0015.2047.0000 ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA                   -6.064,20
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
F.R. Grupo:  00514
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 351 Incremento
 
148 10.301.0015.2047.0000 ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA                 -9.700,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R. Grupo: 00214
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300 344 FUNDES-Inv/Custeio
 
150 10.301.0015.2047.0000 ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA                 -10.800,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA                                                    
F.R. Grupo:  00514
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 350 Apoio à Manutenção Polos Ac. Saúde
 
152 10.301.0015.2047.0000 ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA                 -2.825,10
3.3.90.39.99 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
F.R.  Grupo:  00514
05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300 351 Incremento
 
Anulação ( - )                                                                                                                   -29.389,30
 
Art. 3º.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Município de Lourdes, 06 de outubro de 2.021
 
 
 
 
 
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
 
 
 
 
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
 
 
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
 
 
 
 
Eliete Regina Rezende de Alcântara 
Secretária Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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