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LEI Nº 1747, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 19/10/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI N° 1.747 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), visando suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
0203 – DIVISÃO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
020301 – AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
20.606.0006.2013.0000 – Atividades da Agricultura e Meio Ambiente
060 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente................................................R$ 27.000,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguintes dotações do orçamento vigente:
0202 - DIVISÃO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
020201 – ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2008.0000 – Atividades do Setor Administrativo
035 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 20.000,00
020202 – GESTÃO DO CAIXA
04.123.0005.2011.0000 – Atividades do Setor de Finanças
049 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................................R$ 7.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 19 de outubro de 2.021
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.