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LEI Nº 1749, 13 DE ABRIL DE 2022
Início da vigência: 04/11/2021
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
LEI N° 1.749 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ODÉCIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Lourdes, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Lourdes aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica aberto na contadoria municipal, um crédito adicional suplementar na importância de até R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), visando suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020401 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
12.365.0007.2014.0000 – Trabalh.com Alunos da Educação Infantil (Não Vinc. Fundeb)
064 – 339030.00 – Material de Consumo..................................................................R$ 9.000,00
066 – 339039.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................R$ 5.400,00
Art. 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguintes dotações do orçamento vigente:
0204 – DIVISÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020401 – EDUCAÇÃO DA CRIANÇA DE 0 A 6 ANOS
12.365.0007.2014.0000 – Trabalh.com Alunos da Educação Infantil (Não Vinc. Fundeb)
067 – 449051.00 – Obras e Instalações......................................................................R$ 9.400,00
068 – 449052.00 – Equipamentos e Material Permanente.........................................R$ 5.000,00
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Lourdes, 04 de novembro de 2.021
Odécio Rodrigues da Silva
Prefeito
Genair Ap. Fernandes Grigoleto
Chefe de Gabinete
Publicada por afixação em lugar público e de costume, registrada nesta Secretaria na data supra.
Eliete Regina Rezende de Alcântara
Secretária Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.